Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (30) entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) os bancos se recusaram a discutir a realização de exames de Covid-19 em todos os bancários do Brasil com base na decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, que concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá determinando a realização dos testes. Os bancos, porém, aceitam debater a demanda pelos exames feita pelo Comando dos Bancários em mesa de negociações. As instituições ficaram de dar a reposta ao Comando em até 24h.
“Estamos surpresos com a postura da Fenaban. Nossas demandas apresentadas em mesa são anteriores à judicialização do tema e não temos como aceitar tal justificativa. Por isso, insistimos na cobrança da resposta dos bancos, que aceitaram voltar à mesa de negociações a partir de nossa demanda”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
Cláusula 29 da CCT
O Comando Nacional dos Bancários voltou a cobrar o cumprimento da cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que está sendo descumprida pelos bancos Santander e Bradesco. A Fenaban não respondeu essa demanda, alegando que estava focada no assunto do teste.
A cláusula 29 da CCT dos bancários trata da complementação de auxílio doença previdenciário, surgidos após alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia.
“Já havíamos colocado a urgência desta pauta. Bancários estão passando necessidades devido ao não cumprimento desta cláusula por estes dois bancos. Deixamos claro que eles têm que responder isso rapidamente, se não os bancários e os sindicatos ficarão livres para cobrar o cumprimento da convenção coletiva, inclusive na Justiça”, disse Juvandia.
“A cláusula impõe aos benefícios complementares o valor já recebido do INSS, como também adiantar o auxílio-doença enquanto este não é pago pela previdência”, afirmou Mauro Salles, secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Para o dirigente da Contraf-CUT, o espírito da cláusula é inequívoco: a intenção de assegurar a irredutibilidade dos salários em momento de incapacidade laborativa, justamente quando se encontra em condição de vulnerabilidade. “Com a Covid-19, aumenta a necessidade dessas garantias, pois muitos bancários estão sendo acometidos pela doença e precisam dessa tranquilidade de não perder renda”, disse.
A Fenaban ficou de dar um retorno sobre as reivindicações do Comando em até 24 horas.
Fonte: Contraf-CUT