O funcionário da CEF – agencia Ubá, Sr. Sérgio Moreira da Silva, foi reintegrado com restabelecimento de todos os benefícios convencionais de direito, desde o dia da dispensa até a efetiva reintegração, ou seja, salários e vantagens legais e convencionais, das gratificações natalinas, férias + 1/3, FGTS, indenização por danos morais (R$40.000,00).

A CEF teve prazo de dez dias a contar da ciência da decisão, sem necessidade de intimação específica para tanto, reintegrar o autor ao seu cargo, na plenitude das condições do dia da dispensa, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até cumprimento efetivo e integral da obrigação, a ser revertido em favor do empregado, cabendo a ela, contudo, por sua mera liberalidade, lhe comissionar novamente na função de avaliador de penhor.

Resta à ré impedida, até o trânsito em julgado desta decisão, de aplicar qualquer pena ao autor por decisão advinda do processo administrativo.

Processo tramitou na vara do Trabalho 0078 de UBA MG.

O processo teve assistência do Sindicato dos Bancários de Cataguases e Região e foi conduzido pelos advogados Dr. Humberto Marcial Fonseca e Dra. Cristiane Pereira, do Escritório de Advocacia DECLATRA MG, com sede em Belo Horizonte e Dr. Nasser Ahmad Allan, DECLATRA PR , que prestam assessorias jurídicas ao Sindicato.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Cataguases e região