Dirigentes da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais (Fetrafi-MG/CUT) e do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região se reuniram na última quinta-feira (31) com representantes do Mercantil do Brasil.

 

Representando os trabalhadores e trabalhadoras estiveram presentes os diretores do Sindicato e funcionários do Mercantil, Marco Aurélio Alves e Vanderci Antônio da Silva, o diretor Jurídico da entidade, Élcio Chaves, e a presidenta da Fetrafi-MG/CUT, Magaly Fagundes. Já o Mercantil foi representado pelo superintendente de RH, Márcio Ferreira.

 

Em mesa, o representante do banco apresentou a proposta do programa próprio de PLR para 2020, com a meta anual de indicador de lucro de R$ 270 milhões, índice de percentual de variação de despesa menor ou igual 3,5% em relação a 2019 e outros grupos de indicadores, como BSC, indicadores de eficiência e ganhos adicionais. O Mercantil, diferentemente de anos anteriores, antecipou a entrega da minuta para se adequar aos preceitos da lei 10.101, que regulamenta e dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

 

Para o movimento sindical, a meta do lucro proposta é muito distante da realidade, posto que mais do que dobra em relação ao acordado para 2019, que é de R$ 130 milhões. Os representantes dos funcionários também avaliam que a variação de despesas poderá sofrer com impactos da inflação e custos variáveis que, em muitos casos, fogem do raio de intervenção e atuação dos trabalhadores.

 

Por tudo isso, o movimento sindical solicitou ao Mercantil o agendamento de uma nova reunião, com data indicativa para os dias 5 ou 11 de novembro. Na ocasião, será apresentada uma contraproposta com melhorias, de forma a tornar a PLR 2020 mais justa e igualitária para os funcionários do Mercantil do Brasil.

 

Para Marco Aurélio Alves, o processo negocial deverá direcionar as partes ao entendimento que seja benéfico aos trabalhadores. “Devemos pressionar a direção do banco para que seja implementado um programa que seja factível à atuação dos funcionários. A meta de lucro deverá ser ajustada, pois foi majorada pelo banco, dificultando seu cumprimento. Isso não podemos admitir”, afirmou.

 

O diretor Jurídico do Sindicato explicou que a lei 10.101 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. “Por isso, a importância da participação do Sindicato no processo negocial. O dever do Sindicato é sempre lutar pelos interesses dos trabalhadores e isso também inclui a correta remuneração sobre os programas próprios de PLR”, destacou.

 

Sindicato solicita implementação da cláusula 31 sobre intervalo

 

O Sindicato também solicitou ao Mercantil que seja dado aos funcionários com jornada de 6 horas, que assim optarem, o intervalo de repouso ou refeição de 30 minutos, no caso de realização de horas suplementares à duração da jornada contratual (horas extras). O banco anunciou que o assunto já foi mapeado e que implementará a cláusula 31 da Convenção Coletiva de Trabalho por meio de um acordo individual da forma mais rápida possível.

 

Para Vanderci Antônio da Silva, funcionário do Mercantil e diretor do Sindicato, a demanda veio através de solicitação dos funcionários à entidade sindical. “Conquistamos, junto à direção do banco, a aplicação de mais esse benefício aos trabalhadores do Mercantil. Por isso, é importante ressaltarmos a importância da participação dos trabalhadores através do contato e filiação junto ao seu Sindicato representativo. Só a luta nos garante”, concluiu.

 

 

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região