O Sindicato dos Bancários de BH e Região, juntamente com o Comando Nacional, tem atuado desde o início da pandemia do Covid-19 para assegurar a saúde e o bem estar de toda a categoria. Desde o final de fevereiro, as negociações com a Fenaban e com o Itaú têm sido pautadas em medidas efetivas para proteção dos bancários e bancárias de Minas.

As negociações já avançaram em vários pontos e asseguraram as seguintes medidas no Itaú:

  • Suspensão das demissões até o final da pandemia, exceto em casos de justa causa e desvios éticos – Implantação de trabalho remoto (home office) –
  • Redução no horário de atendimento das agências – 10h às 14h
  • Contingenciamento no acesso de clientes e usuários ao interior das agências
  • Campanhas para diminuir a procura pelo atendimento presencial
  • Rodízio de bancários nas agências – Compra de máscaras e álcool em gel para os funcionários
  • Afastamento dos trabalhadores que se encontram no grupo de risco para a Covid-19

Porém, a aparente insensibilidade e falta de conexão dos banqueiros com a realidade de seus funcionários, o Sindicato continua a cobrar outras medidas para garantir um mínimo de conforto e segurança para a categoria.

Veja as reivindicações:

  • Instalação de protetores de acrílico nos guichês para aumentar a proteção durante o atendimento presencial.
  • Inclusão, no revezamento de funcionários, dos cargos Gerentes Gerais de Agências e Gerentes Operacionais. As entidades representativas entendem que esta prática é discriminatória e vai contra o que foi acordado em mesa com a Fenaban, quando se determinou o revezamento sem especificar cargos. É sabido que, nas férias dos bancários que ocupam estes cargos, eles são substituídos por funcionários da própria agência (chamados backups).
  • Afastamento das bancárias que estão amamentando, para evitar risco de contaminação para os bebês
  • Implantação do atendimento da Fundação Saúde Itaú por telemetria. Todos os planos de saúde já implantaram este tipo de atendimento
  • Afastamento de bancárias e bancários que residam com parente incluído no grupo de risco.
  • Afastamento bancárias e bancários que têm filhos com menos de dois anos de idade.

 

Fonte: Contraf-CUT